EDITAL Nº 1, DE 21 DE JULHO DE 2021 EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EQT) PARA PERITOS


O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em exercício, no uso de suas atribuições legais e com base na Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PP 02, de 21 de outubro de 2016, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização da 5ª EDIÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EQT) para registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), conforme regras adiante apresentadas:

O Exame de que trata o Edital será composto da prova do Exame de Qualificação Técnica (EQT) para Perito Contábil.

A prova será aplicada de forma presencial na mesma data e hora em todo o território nacional, cabendo a sua aplicação ao CFC, com o apoio dos CRCs.

Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Brasília (DF).

O Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil é composto de prova escrita, com questões para respostas objetivas de múltipla escolha e questões para respostas dissertativas, e será aplicado no dia 12 de novembro de 2021, das 14h às 18h.

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento, na íntegra, deste edital e da norma que rege o certame, além de certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição no presente Exame de Qualificação Técnica (EQT) implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais retificações, das quais o examinando não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, pelo site do CFC (www2.cfc.org.br/sisweb/sisexam), no período entre 15h do dia 2 de agosto de 2021 e 14h do dia 16 de agosto de 2021, observado o horário oficial de Brasília (DF).

A taxa de inscrição, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser recolhida, em boleto bancário, em favor do CFC.

Os examinandos inscritos poderão reimprimir o boleto bancário somente até o dia 16 de agosto de 2021, devendo o pagamento ser efetuado neste mesmo dia, respeitado o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco.

Em caso de feriado (nacional, estadual e municipal) ou evento que imponha o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o examinando deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital.

O edital completo estará disponível no portal do CFC (www.cfc.org.br) após a publicação deste extrato no Diário Oficial da União.
 

Aécio Prado Dantas Júnior